Funções dos Vereadores

Os Vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município. São condições necessárias à eleição ao mandato de Vereador as mesmas exigidas para Prefeito. A idade mínima é de dezoito anos.

Por ser ele agente político, não está sujeito às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Todavia, por força do art. 327 do Código Penal Brasileiro, o Vereador é considerado funcionário público tão-somente para os efeitos penais. Está, ainda, sujeito à observância da Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).